Imposto de renda: Saiba como declarar o seu sozinho18 minutos de leitura
A declaração do imposto de renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e pode ser um processo complexo e confuso para quem não está familiarizado com o assunto. No entanto, é fundamental realizar a declaração corretamente, já que a omissão ou atraso na entrega pode gerar multas e problemas com a Receita Federal. Para ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre como declarar o imposto de renda sozinho, a Asmarte preparou este guia completo com informações detalhadas sobre todo o processo.
Entre as questões abordadas no guia, estão os documentos necessários para realizar a declaração, como baixar o programa da Receita Federal, como preencher os dados pessoais e informações de identificação, como informar os rendimentos recebidos durante o ano, como informar as despesas dedutíveis, como saúde e educação, como informar os bens e direitos que você possui, como informar as dívidas e ônus que você possui, como:
- informar os ganhos de capital, como a venda de ações;
- como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- como escolher entre o modelo simplificado ou completo de declaração;
- como enviar a declaração para a Receita Federal;
- qual é o prazo para enviar a declaração e o que acontece se eu perder o prazo;
- como corrigir erros na declaração após o envio;
- como acompanhar a situação da declaração e saber se ela foi processada.
Ao seguir as informações e orientações contidas neste guia, é possível realizar a declaração do imposto de renda com tranquilidade e segurança, evitando problemas e garantindo a restituição do imposto pago a mais. Além disso, o conhecimento sobre o processo pode ser útil para manter a organização financeira ao longo do ano, facilitando a declaração no próximo exercício.
Índice

1. Quem precisa declarar o imposto de renda?
A primeira pergunta que precisamos responder é: quem precisa declarar o imposto de renda? A declaração é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Rendimentos tributáveis são valores que a pessoa recebe e que o governo considera que deve cobrar uma parte, chamada de imposto, em cima desses valores. É como se fosse um pagamento que a gente precisa fazer para o governo porque recebeu uma grana. Esses rendimentos podem vir de salários, aluguéis, investimentos, entre outras fontes de dinheiro. É importante prestar atenção nesses rendimentos para não ter problemas com a Receita Federal. Além disso, é necessário fazer a declaração se você se enquadra em qualquer uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2022;
- Possuiu bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000,00;
- Realizou operações na bolsa de valores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e usou o valor para adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
Se você se encaixa em alguma dessas situações, é necessário fazer a declaração do imposto de renda. Caso contrário, a declaração não é obrigatória, mas pode ser interessante fazê-la para receber eventuais restituições ou para regularizar sua situação fiscal.
2. Quais são os documentos necessários para fazer a declaração do imposto de renda?
Antes de começar a fazer a declaração do imposto de renda, é importante reunir todos os documentos necessários. Confira a lista a seguir:
- Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras e corretoras de valores;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, educacionais e de previdência privada;
- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia e de contribuição ao INSS (no caso de trabalhadores autônomos);
- Comprovantes de compra e venda de bens, como imóveis e veículos;
- Comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguel e de outras fontes, como pensões e heranças;
- Informações sobre dívidas e ônus, como empréstimos e financiamentos.
É importante lembrar que, mesmo que você tenha recebido todos esses documentos, é fundamental conferir se eles estão corretos e completos, para evitar erros na declaração.
3. Como baixar o programa da Receita Federal para fazer a declaração?
Para começar o processo de declaração, você precisa obrigatoriamente estar usando um computador ou notebook e baixar o programa da Receita Federal. Esse programa pode ser baixado gratuitamente no site oficial da Receita. Para isso, é necessário acessar a página de downloads do programa e escolher a versão adequada ao seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux). É importante baixar a versão mais recente do programa, para garantir que você esteja usando a versão mais atualizada e segura. Você pode acessar o site da receita federal clicando AQUI.

4. Como preencher os dados pessoais e informações de identificação?
Após baixar e instalar o programa da Receita Federal, é hora de começar a preencher a declaração. Na primeira tela do programa, você deverá informar seus dados pessoais e de identificação, como nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, entre outros. É importante preencher essas informações com cuidado e atenção, para evitar erros que possam comprometer a validade da sua declaração. Certifique-se de conferir todas as informações antes de prosseguir para as próximas etapas. Essa etapa é super simples, pois você certamente tem todos os seus dados básicos em mãos a partir de documentos como carteira de identidade.
Depois desse passo, é importante abrir cada uma das abas do programa para conferir e preencher as informações!
5. Como informar os rendimentos recebidos durante o ano?
Um dos principais passos na declaração do imposto de renda é informar os rendimentos recebidos durante o ano. Para isso, você deverá utilizar o informe de rendimentos fornecido por cada fonte pagadora. Esses informes geralmente contêm informações sobre salários, honorários, comissões, juros, dividendos, entre outros.
Para informar os rendimentos recebidos durante o ano na declaração do imposto de renda, você deve utilizar o programa da Receita Federal e acessar a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Lá, você deve informar os valores recebidos de cada fonte pagadora, separando-os por tipo de rendimento (salários, aluguéis, juros, etc.) e preenchendo as informações solicitadas pelo programa. É importante lembrar que os valores informados devem ser iguais aos valores constantes no informe de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras. Se houver divergências, a Receita Federal pode questionar e até mesmo autuar o contribuinte. Por isso, é fundamental ter atenção e cuidado ao preencher essa parte da declaração.
No programa da Receita Federal, você deverá informar esses rendimentos em uma seção específica, separando-os por fonte pagadora. Certifique-se de informar corretamente cada valor recebido, para evitar divergências com as informações fornecidas pelas fontes pagadoras.
Além disso, é importante lembrar que nem todos os rendimentos são tributáveis, ou seja, nem todos precisam ser declarados na declaração de imposto de renda. Existem alguns tipos de rendimentos isentos, como a restituição do imposto de renda, alguns tipos de indenizações e o lucro na venda de imóveis residenciais. Por isso, é fundamental entender quais rendimentos são tributáveis e quais são isentos, para fazer a declaração corretamente. Caso haja divergências entre os valores informados e os valores declarados pelas fontes pagadoras, a Receita Federal pode questionar e até mesmo autuar o contribuinte.
6. Como informar as despesas dedutíveis, como saúde e educação?
Para informar as despesas dedutíveis com saúde e educação na declaração do imposto de renda, você deve utilizar o programa da Receita Federal e acessar a seção “Pagamentos e Doações”. Dentro dessa seção, você encontrará os campos específicos para informar as despesas com saúde e educação, separadamente.
Para despesas com saúde, é necessário informar o nome e CPF ou CNPJ do beneficiário (pode ser você, seu cônjuge ou dependente), o valor pago e a natureza da despesa (consulta, exame, internação, etc.). É importante lembrar que somente algumas despesas com saúde são dedutíveis, como consultas médicas, exames, internações hospitalares, planos de saúde, entre outras.
Já para as despesas com educação, é necessário informar o nome e CPF do beneficiário (pode ser você, seu cônjuge ou dependente), o nome da instituição de ensino e o valor pago. As despesas com educação são limitadas a um valor máximo por ano e podem incluir gastos com ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos de especialização.
É importante guardar os comprovantes das despesas dedutíveis por um período de 5 anos, para eventual comprovação à Receita Federal.
7. Como informar os bens e direitos que você possui?
Para informar os bens e direitos que você possui na declaração do imposto de renda, é necessário acessar a seção “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
Nessa seção, você deverá informar os dados do bem ou direito, como a descrição do bem, o localização, o número de registro (se houver), o valor de aquisição, o valor atual e a data de aquisição. É importante lembrar que os valores devem ser informados de acordo com a situação em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.
Alguns exemplos de bens e direitos que devem ser declarados incluem imóveis, veículos, ações, depósitos bancários, investimentos em renda fixa ou variável, entre outros.
Caso os valores dos bens e direitos ultrapassem determinados limites estabelecidos pela Receita Federal, é necessário informar também o número de registro no RENAVAM (para veículos), o número de registro no cartório (para imóveis) e o CNPJ da instituição financeira (para aplicações financeiras).
É importante lembrar que a omissão ou a declaração incorreta de bens e direitos pode levar à aplicação de multas e sanções pela Receita Federal. Portanto, é fundamental ser preciso e completo na hora de informar os seus bens e direitos na declaração do imposto de renda.
8. Como informar as dívidas e ônus que você possui?
Assim como os bens e direitos, é importante informar também as dívidas e ônus que você possui, como empréstimos e financiamentos. Essas informações podem influenciar no cálculo do imposto devido ou da restituição a receber. No programa da Receita Federal, você deverá informar essas dívidas e ônus em seções específicas, separando-os por tipo de dívida ou ônus. Certifique-se de informar corretamente cada valor e de atualizar as informações em relação aos anos anteriores, caso tenha havido alguma mudança. Para isso, no programa da Receita Federal, vá até a aba “Bens e Direitos” e selecione a opção “Novo”. Em seguida, escolha a opção correspondente ao tipo de dívida ou ônus que você possui.
Na descrição, informe o nome do credor e o valor da dívida ou ônus. Caso tenha realizado algum pagamento durante o ano, informe também o valor pago. No campo “Situação em 31/12/XX”, informe o valor total da dívida ou ônus em 31 de dezembro do ano anterior.
Lembre-se de que algumas dívidas e ônus são dedutíveis, como os juros de financiamentos imobiliários e os gastos com saúde, por exemplo. Verifique as regras e condições para a dedução de cada tipo de dívida ou ônus antes de incluí-las na declaração.
9. Como informar os ganhos de capital, como a venda de ações?
Os ganhos de capital, como a venda de ações, também devem ser informados na declaração de Imposto de Renda. Para isso, no programa da Receita Federal, vá até a aba “Ganhos de Capital” e selecione a opção “Novo”. Em seguida, escolha a opção correspondente ao tipo de operação que gerou o ganho de capital, como “Venda de Bens e Direitos” ou “Operações em Bolsa de Valores”.
Na descrição, informe os dados do bem ou direito vendido, como a data da aquisição, o valor de compra e o valor de venda. O programa irá calcular automaticamente o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, e irá informá-lo na declaração.
Caso você tenha vendido ações em bolsa de valores, é importante informar também o número de ações, o código da empresa e o valor médio de aquisição. Além disso, é necessário informar o valor das taxas e emolumentos pagos à bolsa de valores e à corretora de valores, que são dedutíveis da base de cálculo do imposto.
Lembre-se de que os ganhos de capital estão sujeitos à tributação e devem ser informados corretamente na declaração. Verifique as regras e condições para a tributação de cada tipo de ganho de capital antes de incluí-los na declaração.
10. Como declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
Para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), você deve acessar o programa da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
- Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe o valor total dos rendimentos recebidos durante o ano e os valores do IRRF retidos pelas fontes pagadoras.
- Na aba “Imposto Pago/Retido”, informe o valor total do IRRF retido e o nome da fonte pagadora.
- Na seção “Pagamentos Efetuados”, informe o nome e o CPF ou CNPJ da fonte pagadora, o valor pago e o valor do IRRF retido.
É importante lembrar que é necessário ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, que contêm as informações sobre os rendimentos e os impostos retidos na fonte. Certifique-se de informar corretamente todas as informações para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
11. Como escolher entre o modelo simplificado ou completo de declaração?
Ao preencher a declaração do imposto de renda, você terá a opção de escolher entre dois modelos: o simplificado e o completo. O modelo simplificado é indicado para aqueles que não possuem muitas deduções a declarar, enquanto o modelo completo é indicado para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis. É para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou possui renda mais baixa, pois aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo.
Já o modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis, como saúde e educação, e pode obter um desconto maior na declaração. Nesse modelo, é preciso informar todos os gastos dedutíveis e comprovar as informações.
A escolha entre o modelo simplificado ou completo de declaração depende de diversos fatores, como a quantidade de deduções a que você tem direito e o valor dos seus rendimentos tributáveis.
A recomendação é fazer simulações com os dois modelos para verificar qual é o mais vantajoso para a sua situação específica.
Ao escolher o modelo simplificado, você terá direito a uma dedução padrão de 20% dos seus rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo de R$ 16.754,34. Já no modelo completo, você poderá informar todas as suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada, por exemplo.
12. Como enviar a declaração para a Receita Federal?
Após preencher a declaração do Imposto de Renda, é necessário enviá-la para a Receita Federal. Existem duas opções para envio: a primeira é pelo programa gerador da declaração, através do próprio sistema, clicando em “Entregar Declaração”. A segunda opção é pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal, utilizando um certificado digital válido.
Após o envio, é importante ficar atento à situação da declaração, verificando se houve alguma inconsistência ou pendência. Caso haja, é preciso retificar a declaração para corrigir as informações. É importante também guardar uma cópia da declaração enviada e dos documentos utilizados para comprovar as informações prestadas.
13. Qual é o prazo para enviar a declaração e o que acontece se eu perder o prazo?
O prazo para envio da declaração do imposto de renda varia a cada ano, mas geralmente é até o final de abril. Caso você perca o prazo de envio, estará sujeito ao pagamento de uma multa de no mínimo R$165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Caso você não tenha conseguido enviar a declaração dentro do prazo, ainda é possível fazer o envio da mesma forma, mas será necessário pagar a multa pelo atraso. Essa multa que pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. Além disso, o CPF pode ser incluído na lista de devedores da Receita Federal, o que pode trazer diversos transtornos e limitações. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e cumprir as obrigações fiscais em dia.
14. Como corrigir erros na declaração após o envio?
Caso você tenha enviado a declaração do imposto de renda e tenha percebido algum erro ou omissão posteriormente, é possível fazer a correção desses erros por meio da retificação da declaração.
Para fazer a retificação, você deverá acessar o programa da Receita Federal e clicar na opção “retificar declaração”. Após isso, você deverá informar o número da declaração original e fazer as correções necessárias.
Vale lembrar que a retificação da declaração só é possível dentro do prazo de entrega da declaração do imposto de renda, ou seja, até o final de abril do ano seguinte.
15. Como acompanhar a situação da declaração e saber se ela foi processada?
Após o envio da declaração, é possível acompanhar a sua situação e saber se ela foi processada pela Receita Federal. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “consultar declaração”.
Nessa opção, você deverá informar o número do seu CPF e a data de nascimento, para acessar a sua declaração. Caso ela já tenha sido processada, você poderá conferir o status da declaração e verificar se há alguma pendência ou se está tudo correto.
Em caso de pendências, a Receita Federal poderá solicitar informações adicionais ou documentos comprobatórios, por exemplo. É importante estar atento a essas solicitações e respondê-las no prazo estipulado pela Receita Federal, para evitar problemas futuros.

Conclusão
Declarar o imposto de renda pode parecer um processo complexo e burocrático, mas seguindo as orientações corretas e tendo em mãos os documentos necessários, é possível fazer a declaração de forma tranquila e sem complicações.
É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação anual para muitos contribuintes e que a sua correta realização pode evitar problemas com a Receita Federal, além de garantir a restituição do imposto pago a mais.
Por isso, é fundamental estar atento aos prazos, às informações prestadas e às possíveis deduções e créditos que podem ser informados na declaração. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é possível contar com o suporte da Receita Federal ou de um profissional especializado em contabilidade e tributos.
Se você ainda precisa de ajuda para declarar o seu imposto de renda, você pode entrar em contato com a Asmarte clicando AQUI.